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Decretos

Decreto nº 1.435, de 30 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a revogação dos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes Decretos:

- 75.353, de 5 de fevereiro de 1975;

- 80.509 , de 7 de outubro de 1977;

- 81.874, de 3 de julho de 1978; e

- 97.004, de 25 de outubro de 1988.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1995

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