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Decreto nº 1.432, de 23 de fevereiro de 1891

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduca a concessão de garantia de juros e mais favores para um engenho central no Estado do Ceará.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$ para um engenho central de assucar e alcool de canna, no Estado do Ceará, feita ao cidadão José Ignacio de Souza Albernaz, por não ter elle cumprido as condições estabelecidas no regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889 e clausulas que baixaram com o respectivo decreto de concessão.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1891

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