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Decretos

Decreto nº 1.428, de 29 de março de 1995

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I II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Art. 1º São distribuídos para o ano de 1995 os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Efetivos para 1995

Postos Generais Superiores Inter. e Subalt Sub-total total Quadros TB MB BR Cel Tcel Maj. Cap 1 Ten 2 Ten

I

II

Art. 2.
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995

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