Decretos
Decreto nº 1.423, de 23 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e de acordo com o art. 99 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOBenedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1995
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