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Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 21.3.1995

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