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Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Besser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995

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