Para desenvolver as ações executivas do Conselho Coordenador, será designado, pelo Presidente da República, como seu representante pessoal, um SecretárioExecutivo, com as seguintes atribuições:Icoordenar e integrar as ações dos órgãos federais envolvidas na sua execução, inclusive os da administração indireta;
IIcoordenar a execução das medidas para garantir a maior eficiência operacional possível do sistema de logística a ser implantado ou desenvolvido;
IIIpromover condições para a exploração intensiva, pela iniciativa privada, de novas oportunidades de investimentos decorrentes da implantação dos projetos;
IVpromover medidas visando a melhor utilização econômica e operacional dos serviços de infra-estrutura já existentes e que podem ser dinamizados por impactos da implantação dos novos projetos;
Vpromover e articular a participação orgânica do Estado e Municípios envolvido nos projetos visando a facilitar sua execução;
VIpromover a participação ativa nos projetos da iniciativa privada, nacional e internacional, no desenvolvimento dos projetos, definindo, em cada caso, a modalidade mais adequada de parceria, garantida ao capital privado e gerência dos serviços;
VIIpreparar estudos para elaboração de projetos de reforma constitucional, projetos de lei ou de decretos que viabilizem a execução dos projetos ou facilitem a participação da iniciativa privada nos mesmos;
VIIIpromover entendimentos junto a iniciativa privada para a constituição de uma sociedade civil, de capital autorizado e sem fins lucrativos, com o objetivo de apoiar a execução dos projetos;
IXpropor ao Presidente da República a Constituição de Grupos Executivos Específicos para desenvolver cada um dos projetos neste decreto.
Parágrafo únicoO Secretário-Executivo reportar-se-á diretamente ao Presidente da República.