Decretos
Decreto nº 1.418, de 13 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 25 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 25 de outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, concluídos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
Brasília, em 13 de março de 1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 14.3.1995