Decretos
Decreto nº 1.416, de 10 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
"
Grã-Cruz .................................Almirante-de-Esquadra
Grande-Oficial .........................Vice-Almirante
Comendador ............................Contra-Almirante
Oficial .......................................Oficial Superior
Cavaleiro ..................................Oficial Intermediário."
Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1995