Decretos
Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.
§ 1ºA estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.
§ 2ºPoderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.
Art. 2.
O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 2.810, de 1998)
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1996