Decretos
Decreto nº 1.410, de 7 de março de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição.
Art. 1° As empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiária e controladas, e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, deverão efetuar, no exercício de 1995, redução efetiva, mínima, de dez por cento nos dispêndios correntes comparativamente ao total realizado no exercício de 1994.
unico
Brasília, 7 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.3.1995