Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.410, de 22 de janeiro de 1937

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva novos projectos e orçamento para construcção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica ds Estados Unidos do Brasil.

Attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, concessionario das obras do porto de Pelotas, e de accordo com os pareceres prestados:

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 5.338:978$240 (cinco mil tresentos e trinta e oito contos novecentos e setenta e oito mil duzentos e quarenta réis), os quaes deverão substituir os approvados pelo decreto n. 19.457, de 5 de dezembro de 1930, e ora baixam, rubricados pelo Director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1937

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo