Decretos
Decreto nº 1.410, de 22 de janeiro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva novos projectos e orçamento para construcção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica ds Estados Unidos do Brasil.
Attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, concessionario das obras do porto de Pelotas, e de accordo com os pareceres prestados:
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 5.338:978$240 (cinco mil tresentos e trinta e oito contos novecentos e setenta e oito mil duzentos e quarenta réis), os quaes deverão substituir os approvados pelo decreto n. 19.457, de 5 de dezembro de 1930, e ora baixam, rubricados pelo Director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1937