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Decreto nº 1.409, de 3 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos IV e VI, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995.

Art. 1.
Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Gustavo Krause

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1995

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