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Decreto nº 1.408, de 2 de março de 1995

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unico Art. 10. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1° Os arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

unico

Art. 10.
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sebastião do Rego Barros

Pedro Malan

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1996

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