Decretos
Decreto nº 1.405, de 23 de fevereiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
"Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e, em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificado.
Brasília, 23 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1995.