Decretos
Decreto nº 1.384, de 1 de fevereiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
Considerando a adoação, em 12 de janeiro de 1995, da Resolução 970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.2.1995
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