Decretos
Decreto nº 1.381, de 30 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, de 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciário do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela,
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1996
O Anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 31.1.1995