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Decreto nº 1.380, de 18 de janeiro de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 24 do corrente mês.

O Presidente da Republica:

Resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo durante o dia 24 do corrente mês afim do serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS

Agamemon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1937

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