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Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.
Art. 2.
Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do anexo a este decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1995

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