Decretos
Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1995