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Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 2.
O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.
Art. 3.
Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1995

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