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Decreto nº 1.372, de 17 de janeiro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996

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