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Decreto nº 1.367, de 12 de janeiro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
O caput do art. 8º do Regulamento par o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Segundos-Tenentes, convocados na forma do artigo anterior, que demonstrarem interesse em permanecer na ativa, após a conclusão do período inicial de dois anos, poderão ter o tempo de sua convocação prorrogado, a critério do Ministério da Aeronáutica, até completarem nove anos de serviço."

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1996

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