Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.363, de 4 de janeiro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III IV V VI VII Art. 2.
1 artigo

I

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:

II

III

IV

V

a

b

c

VI

a

b

VII

a

b

c

d

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.