Decretos
Decreto nº 1.360, de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 e no art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ambos com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e no art. 101 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação dada pelos arts. 88 e 93 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994
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