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Decreto nº 1.360, de 12 de janeiro de 1937

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000, para pagamento de prêmios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito do Distrito Federal".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei nº 307, de 18 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000 para occorrer ao pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito Aéreo do Districto Federal", realizadas no Dia do Aviador, em 1986, e nos termos do artigo 1º da lei nº 218, de 4 de julho, tambem de 1936, fazendo-se a necessaria operação de Credito.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1937

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