Decretos
Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º A Representação de Brasil na junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por Militares e civis brasileiros nomeados para o seguinte cargos:
...... ......................................................................................
Assessor para assuntos administrativos da RBJID."
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º República.
ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1994
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