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Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto Nº 76.062, de 31 julho de 1975, passa a vigor com a seguinte redação, acrescentado do inciso V:

"Art. 1º A Representação de Brasil na junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por Militares e civis brasileiros nomeados para o seguinte cargos:

...... ......................................................................................

VDestinado a Cipitão-de-Corveta ou Major do quadro de Intendência:

Assessor para assuntos administrativos da RBJID."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º República.

ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1994

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