Decretos
Decreto nº 1.338, de 14 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sedes em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRAMarcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1994
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