Decretos
Decreto nº 1.336, de 9 de dezembro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o § 4º do art. 71 da Medida Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
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Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1994