Decretos
Decreto nº 1.333, de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, das hidrovias e das eclusas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 4º e 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1994