Decretos
Decreto nº 1.331, de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida Provisória nº 756, de 8 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994
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