Decretos
Decreto nº 1.330, de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOSérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994 e retificado em 14.12.1994
*