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Decreto nº 1.325, de 2 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Tratado de Extradição, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Potuguesa, de 07.05.91.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 96, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o Tratado entrou em vigor 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo XXV,

DECRETA:

Art. 1.
O Tratado de Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de , maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1994

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