Decretos
Decreto nº 1.322, de 2 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1994