Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.318, de 29 de novembro de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 35. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 35, § 2°, do Decreto n° 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 35.
.................. .........................................

........................ .................................................

§ 2ºAs entidades e estabelecimentos de crédito mencionados no art. 33 poderão reemprestar às empresas referidas neste artigo os recursos provenientes de empréstimos, crédito e financiamentos obtidos no exterior; caso haja risco de câmbio, poderão os concedentes do crédito exigir que o mesmo seja assumido pelo concedente no exterior ou pela empresa beneficiária da operação final".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.