Decretos
Decreto nº 1.316, de 25 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 2°, 6°, 7°, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 91.836, de 24 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"Art. 2° ........................................................
.....................................................................
...........................................................................
"Art. 6° .............................................................
"Art. 7° ............................................................ As Estações de Radioamadores das pessoas jurídicas deverão ter como responsável titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador da mais elevada classe existente no Serviço de Radioamador."
"
"
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOJorge de Moraes Jardim Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994