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Decreto nº 1.314, de 22 de novembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMarcos Vieira

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994

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