Decretos
Decreto nº 1.310, de 28 de dezembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1937
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.