Decretos
Decreto nº 1.309, de 11 de novembro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º O registro cadastral dos servidores conterá os dados a serem definidos pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14 .11.1994