Decretos
Decreto nº 1.296, de 26 de outubro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
DECRETA:
"Art. 5º .........................................................
" § 1º Os pedidos encaminhados anteriormente à Comissão Especial, criada pelo Decreto de 23 de junho de 1993, que apresentem ausência de documentação, poderão ser complementados, no prazo de dez dias, após notificação promovida pela respectiva Subcomissão Setorial, ou excepcionalmente, pela Comissão Especial de Anistia, sob pena de arquivamento do processo.
......................................................................"
"Art. 6º ..........................................................
......................................................................
"Art. 7º ...........................................................
Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 7 .10.1994