Decretos
Decreto nº 1.289, de 23 de dezembro de 1936
a
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão á "Ceará Radio Club, S.A." para estabelecer uma estação radiodiffusora
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Ceará Radio Club, S.ª", com séde na cidade de Fortaleza (Estado do Ceará), e de accordo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 193l, no regulamento approvado pelo decreto numero 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de julho de 1934,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á "Ceará Radio Club, S.A." com sede na cidade de Fortaleza (Estado do Ceará), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço do radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico O contracto decorrente desta concessão deverá, ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1936 e retificado em 5.1.1937.
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 1.289, DESTA DATA
I
Fica assegurado á Ceará Radio Club, S.A. o direito de estabelecer, na cidade de Fortaleza (Estado do Ceará), uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação intellectual e instructiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigencias instituidas neste acto de concessão.
II
A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) annos a contar da data do registro do respectivo contracto pelo Tribunal de Contas, e renovavel por igual periodo, a juizo do Governo, sem prejuizo da faculdade que lhe assegura a legislação vigente de, em qualquer tempo, desappropriar, no interesse geral do serviço outorgado.
Paragrapho unico. O Governo não se responsabiliza por indemnização alguma, se o Tribunal de Contas denegar registro do contracto do que trata esta clausula.
III
A concessionária é obrigada a:
b
c
d
e
f
g
i
k
l
m
n
o
a
b
c
1
a
b
2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.