Decretos
Decreto nº 1.289, de 21 de outubro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
"CAPITULO VI
- Grã-Cruz ..................... 8
- Grande-Oficial .................... 18
- Comendador..................... 50
- Oficial ................... 100
Cavaleiro............... 150".
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
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