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Decreto nº 1.289, de 21 de outubro de 1994

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CAPITULO VI

Art. 15.
Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

- Grã-Cruz ..................... 8

- Grande-Oficial .................... 18

- Comendador..................... 50

- Oficial ................... 100

Cavaleiro............... 150".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994

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