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Decreto nº 1.286, de 21 de outubro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
Parágrafo únicoOs cargos e funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOHenrique Santillo

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994

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