Decretos
Decreto nº 1.280, de 23 de dezembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n. 328, de 28 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regularmento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922,
Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1936