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Decreto nº 1.272, de 13 de outubro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1994

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