Decretos
Decreto nº 1.270, de 11 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF, nos casos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV, e 153, § 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1994
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