Decretos
Decreto nº 1.262, de 10 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Anexo I - Quadros de 1 a 38;
Anexo II - Quadros de 1 a 19;
Anexo II - Quadros de 20 a 23.
Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994