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Decreto nº 1.262, de 10 de outubro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.
Art. 2.
a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.
IEscolas Agrotécnicas Federais:

Anexo I - Quadros de 1 a 38;

IIEscolas Técnicas Federais:

Anexo II - Quadros de 1 a 19;

IIICentros Federais de Educação Tecnológica:

Anexo II - Quadros de 20 a 23.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994

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