Decretos
Decreto nº 1.245, de 15 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
"Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCODioclécio Campos Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994