Decretos
Decreto nº 1.244, de 19 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional."
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMarcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994