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Decreto nº 1.243, de 15 de setembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando o anúncio dos Estados Partes, em 2 de fevereiro de 1994, no sentido de deixar sem efeito o Estatuto do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos (ASEP), bem como a comunicação, na mesma data, da extinção do Acordo de sede entre o Asep e o Governo argentino;

Considerando que as atividades originalmente conduzidas pelo ASEP vinham sendo realizadas em outros foros, entre os quais caberia destacar a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), criada em 24 de abril de 1986, pela Conferência Interamericana sobre Narcotráfico, realizada no Rio de Janeiro, que aprovou o Programa Interamericano de Ação do Rio de Janeiro;

Considerando que o Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos, adotado em Buenos Aires, em 27 de abril de 1973, deixou de vigorar para o Brasil a partir de 2 de agosto de 1994, uma vez que foi denunciado pela Nota nº 54, da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, em 4 de fevereiro de 1994, encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, da República Argentina,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977, que promulgou o Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da Repúblico

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994

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