Decretos
Decreto nº 1.237, de 6 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI da Constituição,
Brasília, 6 de setembro de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Djalma Bastos de Morais
José Israel Vargas
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1994